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Na manhã desta segunda-feira (15), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras dos sigilos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) que fazem parte das investigação do caso das “rachadinhas”.
A PGR pede que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, vai analisar os fundamentos do recurso apresentado pela PGR e decidir se há questão constitucional a ser enfrentada para que o recurso seja encaminhado ao STF.
A decisão que anulou a quebra do sigilo de Flávio foi tomada no mês passado, por 4 votos a 1, pela Quinta Turma do STJ. O colegiado determinou que sejam anuladas a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador.
As quebras tinham sido autorizadas em abril e junho de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, quando o caso das “rachadinhas” ainda estava na primeira instância.
O juiz decretou as quebras em duas decisões: na primeira, a justificativa para quebra foi curta e se resumiu a um parágrafo; a segunda tinha 10 páginas que justificavam a autorização, e serviu também para reforçar a fundamentação apresentada originalmente.
O único que votou contra o pedido do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi o relator do caso, Félix Fischer. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik seguiram o voto discordante do ministro João Otávio de Noronha, argumentando que faltou fundamentação para a decisão judicial.
A decisão pode levar à anulação de todas as provas obtidas a partir de dados bancários e fiscais de Flávio Bolsonaro e de todos os outros envolvidos no caso das “rachadinhas”. Pode também ter impacto sobre toda a investigação que levou Flávio e outras 16 pessoas a serem denunciadas em outubro de 2020 por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No recurso, o subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, afirma que não houve ilegalidade nas decisões da primeira instância que autorizaram as quebras.