O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai enviar ao Supremo Tribunal Federal (14) um recurso em que o presidente Jair Bolsonaro questiona a condenação a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos por declarações feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.
A pauta estava sendo apreciada nesta terça-feira (14), pela 3ª Turma do STJ, mesma data em que o relator despachou estabelecendo a remessa dos autos ao Supremo, com fundamento no artigo 1.031, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
A regra aponta que, “se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo”.
A ação foi aberta foi aberta depois que Bolsonaro deu uma entrevista em março de 2011, quando ainda era deputado federal, ao extinto programa CQC. Ao ser questionado sobre o que faria se tivesse um filho gay, ele respondeu: “Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação. Eu fui um pai presente. Então, não corro esse risco”.
À pergunta “se o convidarem para sair num desfile gay, você iria?”, Bolsonaro disse: “Não iria porque não participo de promover maus costumes, até porque acredito em Deus, tenho uma família, e a família tem que ser preservada a qualquer custo ou a nação simplesmente ruirá”.
Bolsonaro teve condenação em segunda instância, mas a defesa recorreu ao STJ. No recurso especial, os advogados alegam que as palavras e opiniões do então deputado federal eram protegidas pela inviolabilidade conferida pela Constituição às falas de parlamentares.
A indenização por danos morais foi solicitada, por meio de uma ação civil pública, por três associações em prol dos direitos das pessoas LGBT+: o Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual, o Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e o Grupo Diversidade Niterói.