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Barroso anula cassação e restabelece mandato de vereador petista que invadiu igreja

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu restabelecer o mandato do vereador Renato Freitas (PT), cassado pela Câmara Municipal de Curitiba no começo do mês passado por ter invadido  uma igreja na capital paranaense, durante protesto contra morte de congolês Moïse Kabagambe em fevereiro desse ano. 

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Em sua decisão, Barroso alega que a cassação do vereador “ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”.

Barroso frisou que, mesmo sem antecipar julgamentos, é impossível dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira. Segundo ele, essa disfunção, ligada ao colonialismo e à escravização em sua origem, se manifesta não apenas em situações de discriminação direta ou intencional, como também na desigualdade de oportunidades e na disparidade de tratamento da população negra. “Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, afirmou”.

O recurso ao Supremo foi protocolado pela defesa do petista há dois dias. Segundo o documento, o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação. A defesa citou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.

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