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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES), Geraldo Rudio Wandelkolken, condenou um prestador de serviço (terceirizado) a pagar R$ 325 mil por litigância de “má-fé”. O valor da causa é de R$ 3,2 milhões.
A informação foi publicada pelo jornal Valor Econômico. O terceirizado também terá que pagar mais R$ 487,9 mil em “honorários de sucumbência”.
O autor da ação alega à Justiça que trabalhou em uma empresa por cerca de 25 anos no cargo de diretor, com sala própria, horário de expediente específico, com chefia e no comando de uma equipe de 40 pessoas.
Segundo o jornal, “na sentença, o magistrado destaca que o prestador de serviços nunca declarou, para a Receita Federal, que era empregado, “ou seja, ele sabia que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais com a ré e com todas as empresas do seu grupo econômico, inclusive, com grandes lucros durante toda a relação“”.
O juiz também salientou que o autor da ação seria um empresário, como o próprio teria dito em depoimento e que, dessa forma, não teria nem direito ao benefício da justiça gratuita, nem ao seguro desemprego.
“Na ação, porém, o autor alega estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu próprio sustento e de seus familiares“, diz o jornal.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho diz ainda que o autor da ação “alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal”. E, por isso, o magistrado resolveu pela condenação por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 325 mil.
“Sobre a condenação em honorários de sucumbência, o juiz afirma ser devido na Justiça do Trabalho desde a edição da reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017), sob percentuais que variam de 5% a 15%, de acordo com o artigo 85“. E “determinou, então, o pagamento do percentual máximo “tendo em vista o zelo e o trabalho realizado pelo advogado da ré, e a natureza e a importância da causa”. O valor foi fixado em R$ 487,9 mil – calculados sobre R$ 3,2 milhões (processo nº 0000237-30.2023.5.17.0131)”.