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STF marca data para julgamento de mais réus pelos atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 9 de fevereiro o julgamento de um novo conjunto de ações penais relacionadas aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Até o momento, pelo menos 15 processos foram liberados para julgamento, podendo esse número ser ampliado.

A análise desses casos acontecerá no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. A deliberação está programada para ser concluída até o dia 20 de fevereiro, a menos que ocorram pedidos de vista (interrupção do julgamento para esclarecimentos adicionais) ou destaque (transferência do caso para o plenário presencial).

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É importante destacar que esses processos serão discutidos no ambiente do plenário, não nas turmas, uma vez que se referem a casos anteriores à modificação das regras internas do STF, que direcionou processos penais para os colegiados do tribunal. Os ministros irão julgar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, analisando a situação de cada acusado de forma individual.

Os acusados respondem por cinco crimes:

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  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes constitucionais. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
  2. Golpe de Estado: Tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de 4 a 12 anos de prisão.
  3. Associação criminosa armada: Associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. Pena inicial de 1 a 3 anos de prisão, com proposta de aumento pela utilização de armas.
  4. Dano qualificado: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena agravada por violência, grave ameaça, uso de substância inflamável, e por ser contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo à vítima. Pena de 6 meses a 3 anos.
  5. Deterioração de patrimônio tombado: Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de 1 a 3 anos de prisão.

Outros processos estão agendados para análise até 5 de fevereiro, incluindo 29 ações relacionadas à depredação. Em 2 de fevereiro, a análise de outros 12 casos já está programada.

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