O aumento tem como base o modelo de teto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um dos índices de inflação mais importantes do Brasil.
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As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A resolução não distinguiu o aumento entre as três faixas (Nivel I, II e III) como já ocorreu em anos anteriores.
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O Governo Lula determina ainda que as farmacêuticas deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação.
As lojas ainda deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
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*A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente