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Nesta quarta-feira (10), o STF (Supremo Tribunal Federal) está previsto para deliberar sobre a questão da responsabilidade do Estado em casos de mortes decorrentes de tiroteios durante operações policiais ou militares. Em março, o Supremo decidiu, por nove votos a dois, que a União deve indenizar a família de uma vítima de bala perdida durante uma operação do Exército no Rio de Janeiro. No entanto, os ministros divergiram em suas opiniões sobre a abordagem a ser adotada em casos semelhantes.
Esta questão em análise possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicável a situações similares. Os ministros têm opiniões divergentes sobre a obrigação do Estado em pagar indenização quando não é possível determinar a origem do disparo. Caso o entendimento do STF seja de responsabilização do Estado, os familiares das vítimas terão direito a receber alguma forma de indenização.
O caso em análise pelo STF diz respeito à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um tiro dentro de sua residência durante um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro.
A família da vítima ingressou com uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, porém o juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia, alegando falta de comprovação de que o tiro fatal foi disparado por militares do Exército.
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) confirmou essa decisão, destacando a falta de evidências que vinculassem o incidente à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, devido à inconclusividade do laudo pericial quanto à origem do projétil. Além disso, não foi demonstrada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configurasse responsabilidade civil e, consequentemente, dever de indenizar.
Na análise do STF, a família argumentou que a discussão sobre a origem do tiro fatal é desnecessária, pois o Estado é responsável objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme estipulado pelo parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. A maioria dos ministros decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo implica na responsabilidade da União pela morte, considerando que a operação foi conduzida por uma força federal.