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A mãe do menino relatou ter ligado para a creche avisando sobre o atraso do marido, mas a criança foi deixada sozinha. O pai, ao chegar no local, não encontrou ninguém e precisou entrar na creche com a ajuda de vizinhos para resgatar o filho.
A Prefeitura de São Paulo afirmou que a Procuradoria Geral do Município está analisando o caso e responderá dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A gestão municipal também questionou o valor da indenização, considerando-o excessivo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a prefeitura falhou na escolha da creche parceira e na supervisão das atividades, resultando no abandono da criança. A desembargadora da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP ressaltou que a creche tinha o dever legal de guarda e proteção da criança, o que não foi cumprido.