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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.981/2024, que visa garantir o acesso a crédito para empreendedores afetados pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul. A nova legislação, aprovada no Congresso Nacional, amplia a subvenção econômica já oferecida pelo Governo Federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe Solidário), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Com a nova lei, a participação da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO) aumentará em R$ 4,5 bilhões. Além disso, o valor destinado à subvenção econômica para empréstimos nos programas mencionados subirá para R$ 3 bilhões, o que permitirá que empreendedores e agricultores gaúchos acessem financiamentos a juros inferiores aos praticados no mercado. Segundo Paulo Pimenta, ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, essa sanção permitirá a liberação intensificada dos recursos do Pronampe Solidário, que já beneficiou mais de 30 mil empresas no estado. Ele destacou que novos financiamentos significativos devem ser liberados ainda esta semana.
A nova legislação também estabelece um prazo de carência de até 24 meses para o início do pagamento das parcelas dos financiamentos.
Os empréstimos incluirão uma cláusula que compromete as empresas a não fecharem postos de trabalho.
Ademais, a administração pública terá maior agilidade nas medidas de reconstrução no Rio Grande do Sul, uma vez que a Lei 14.981/2024 flexibiliza as licitações para reparos na infraestrutura danificada pelas enchentes.