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Câmara aprova PEC que altera regras de segurança pública no Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece mudanças na segurança pública e no combate ao crime organizado no Brasil. A aprovação ocorreu com ampla maioria: 487 votos a favor e 15 contra no primeiro turno e 461 a 14 no segundo. O projeto agora segue para análise do Senado.

Inicialmente, a proposta previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves, mas este trecho foi retirado do texto. O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), acolheu pedidos da base governista e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e decidiu que a discussão sobre a maioridade penal será tratada em outra matéria, a ser analisada apenas após o ano eleitoral.

Principais pontos da PEC

  • Sistema Único de Segurança: A proposta cria um sistema que integra o combate ao crime organizado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.

  • Fundos de Segurança: Inclui o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com repasse de 50% da União para Estados e municípios.

  • Polícia Federal e milícias: A Polícia Federal terá competência explícita para combater crimes de organizações e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional.

  • Polícias municipais: Criação de polícias municipais comunitárias, organizadas em carreira, para ações de policiamento ostensivo e comunitário, respeitando critérios mínimos de capacidade financeira.

  • Crimes violentos: A PEC prevê prisão obrigatória em estabelecimentos de segurança máxima ou especial, restrições a progressão de regime, liberdade provisória ou conversão de pena, e a expropriação de bens vinculados à atividade criminosa.

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): Amplia a atuação da PRF para hidrovias e ferrovias, policiamento de bens de interesse da União, apoio a órgãos estaduais e atuação em calamidades ou desastres.

O projeto também define competências da União, direitos e deveres dos órgãos socioeducativos e estabelece normas gerais para a atividade de inteligência.

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