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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (11), o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado foi flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento na segunda-feira (10).
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a conduta incompatível com “a dignidade, o decoro, a sobriedade e o respeito exigidos da magistratura”. Segundo o CNJ, o comportamento compromete a confiança da sociedade no Judiciário e “levanta dúvidas sobre as condições de lucidez e equilíbrio do magistrado para exercer a função de julgar”.
Medidas cautelares
Como parte do afastamento cautelar, o CNJ determinou:
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Afastamento imediato de todas as funções jurisdicionais do juiz no TJMG;
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Proibição de acesso às dependências do Tribunal;
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Bloqueio de acesso aos sistemas judiciais e administrativos da Corte;
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Abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado;
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Prazo de cinco dias para o envio de informações pela Corregedoria-Geral do TJMG;
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Comunicação formal ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O afastamento permanecerá em vigor até nova deliberação da Corregedoria Nacional de Justiça, e a decisão será submetida à ratificação pelo Plenário do CNJ. O documento ressalta que, por se tratar de uma medida cautelar, o magistrado terá assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a apuração.
TJMG também suspende juiz
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, também determinou, no início da tarde desta terça-feira (11), o afastamento imediato do juiz de segundo grau. A decisão foi tomada assim que a Presidência do TJMG tomou ciência dos fatos e será submetida à apreciação do Órgão Especial do tribunal. A Corregedoria-Geral já instaurou uma sindicância para apurar o episódio.
Redistribuição de processos
Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz Milton Lívio serão redistribuídos devido ao seu afastamento. Um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo na atuação junto ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.




















































































