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A juíza Alessandra Mendes Spalding determinou na tarde de quinta-feira (17) a soltura de um homem preso em flagrante que confessou transportar o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína. O caminhoneiro já está em liberdade.
O motorista relatou que recebeu R$ 15 mil para transportar 800 tijolos da droga, escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta, de Curitiba até Diadema, na Grande São Paulo.
No dia anterior, policiais militares rodoviários foram informados sobre as características do caminhão, que passaria pela região de Ourinhos, interior paulista, carregando a droga. Por volta das 16h, os policiais avistaram o caminhão trafegando no km 352 da Rodovia Raposo Tavares, próximo à cidade de Ipaussu. Quando sinalizaram para a parada do veículo, o caminhoneiro acelerou, dando início a uma fuga.
Após aproximadamente um quilômetro, o motorista parou bruscamente o caminhão em um acostamento, desembarcou e correu para um matagal, mas foi capturado. Ele admitiu estar transportando 900 quilos de cocaína, escondidos na carga de milho e polenta, e afirmou que receberia R$ 15 mil pela entrega da carga em São Paulo.
Em depoimento, o caminhoneiro contou que trabalha no transporte de cargas lícitas desde os 18 anos. Após enfrentar dificuldades financeiras, aceitou a oferta de um conhecido para transportar a droga, dizendo que esta foi a primeira vez que se envolveu em tal atividade. Ele revelou que a cocaína estava armazenada em uma casa abandonada no Paraná e que foi ele quem carregou o caminhão.
Apesar da confissão e das provas, a juíza não converteu a prisão em flagrante em preventiva, liberando o acusado menos de 24 horas após a apreensão da droga. Em sua decisão, Alessandra Mendes destacou que, embora o crime de tráfico de drogas seja grave, o caso específico apresentava elementos que permitiam a concessão de liberdade provisória. Ela mencionou que o caminhoneiro é réu primário, tem residência fixa, é casado e pai de dois filhos, o que demonstra laços com a comunidade.
A magistrada também observou que o réu colaborou com as investigações, confessando o crime e fornecendo detalhes sobre o transporte da droga, o que afastaria o risco de sua liberdade prejudicar as investigações ou a ordem pública. Além disso, afirmou não haver indícios de que o caminhoneiro faça parte de uma organização criminosa ou tenha envolvimento habitual com o tráfico de drogas, usando o princípio da proporcionalidade para negar a prisão preventiva.
A juíza concedeu liberdade provisória com algumas condições, como a proibição de sair de sua cidade por mais de sete dias, permanecer em casa entre 21h e 5h, e durante os dias de folga.