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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou um habeas corpus que solicitava a execução de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). O pedido, apresentado ao STJ, alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir o mandado de prisão caso Putin estivesse em território brasileiro.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin considerou o pedido “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”. “Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise”, afirmou o ministro, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em 14 de novembro.
O Tribunal Penal Internacional emitiu um mandado de prisão contra Putin em 2023, por supostos crimes de guerra cometidos durante a invasão russa da Ucrânia. A ordem do TPI também inclui Maria Lvova-Belova, comissária russa para os direitos da criança. A solicitação ao STJ se baseava na alegação de que, por ser signatário do Tratado de Roma, o Brasil teria a obrigação de prender Putin, caso ele visitasse o país.
Em novembro de 2023, cogitou-se a possibilidade de Vladimir Putin participar da cúpula do G20 no Rio de Janeiro, evento que reuniu líderes mundiais. Contudo, a presença de Putin não se concretizou. Na ocasião, o procurador-geral ucraniano, Andriy Kostin, apelou ao governo brasileiro para que cumprisse o mandado de prisão, caso o presidente russo estivesse presente no Brasil.