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As parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil que realizam atividades de interesse público foram desconsideradas para o limite fiscal de “despesas de pessoal”, exceto em casos de fraude ou desvio de finalidade.
A decisão veio após ampla discussão envolvendo a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O parecer foi apresentado pela AGU na última terça-feira (17), em reunião que contou com a participação de representantes de setores empresariais e da sociedade civil.
Essa nova interpretação contraria a visão do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que considerava os gastos com a folha de pagamento de entidades do terceiro setor, quando financiados com recursos públicos, como despesas de pessoal sujeitas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, o novo entendimento, fundamentado na ADI nº 1.923 do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que os colaboradores de organizações sociais e outras entidades privadas sem fins lucrativos não são considerados servidores ou empregados públicos, mas sim empregados privados. Como resultado, as funções exercidas por essas entidades não podem ser vistas como substituição de pessoal da administração pública.
Essa medida tem um impacto positivo ao garantir que as parcerias com entidades da sociedade civil, fundamentais para o fortalecimento da participação social nas políticas públicas, não sejam afetadas por eventuais ultrapassagens do teto de gastos imposto pela LRF. As parcerias continuarão sendo fiscalizadas pelos órgãos competentes, mas o novo posicionamento cria um ambiente jurídico mais estável.
A secretária adjunta da Seges/MGI, Kathyana Buonafina, avaliou que a nova interpretação preserva a segurança jurídica e fortalece o pacto federativo, permitindo que a União, estados e municípios mantenham e ampliem as parcerias para a prestação de serviços públicos à população. Como próximo passo, o parecer da AGU sugere à STN que revise o conteúdo do Manual de Demonstrativos Fiscais.