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Decisão do ministro ocorre em meio a críticas à Polícia Federal por suposta demora em cumprir ordens. Operação investiga fraudes bilionárias no Banco Master e mira empresários como Daniel Vorcaro e Nelson Tanure.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) uma medida incomum no âmbito da Operação Compliance Zero: todos os documentos, bens e materiais apreendidos pela Polícia Federal (PF) deverão ser lacrados e armazenados diretamente na sede da Suprema Corte, em Brasília.
A operação apura um esquema de fraudes financeiras no Banco Master. Segundo as investigações, o grupo captava recursos para aplicação em fundos, mas desviava os valores para o patrimônio pessoal dos envolvidos. Ao todo, Toffoli autorizou o bloqueio de R$ 5,7 bilhões em bens e valores.
Críticas à Polícia Federal
No despacho, o ministro manifestou insatisfação com a atuação da PF, alegando “falta de empenho” e “demora” no cumprimento de decisões anteriores. Por esse motivo, estabeleceu um rito específico para o material colhido:
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Perícia: A PF tem um prazo de 72 horas para periciar os itens.
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Lacre e Envio: Após a análise técnica, tudo deve ser lacrado e enviado ao STF.
Em nota, o gabinete de Toffoli justificou que o acautelamento visa “a preservação das provas recolhidas”.
Alvos e Apreensões de Luxo
A PF cumpriu 42 mandados de busca e apreensão em diversos estados, incluindo endereços na Avenida Faria Lima, em São Paulo. Entre os principais alvos estão:
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Daniel Vorcaro: Dono do Banco Master (celular apreendido).
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Nelson Tanure: Empresário, localizado no Aeroporto do Galeão (RJ).
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João Carlos Mansur: Ex-presidente da Reag Investimentos.
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Parentes de Vorcaro: Pai, irmã e o cunhado, Fabiano Campos Zettel (detido temporariamente no aeroporto quando tentava embarcar para Dubai).
Durante as buscas, os agentes apreenderam carros importados, relógios de luxo e cerca de R$ 97,3 mil em dinheiro vivo.
Tabela: Raio-X da Operação Compliance Zero
| Item | Detalhes da Investigação |
| Valor Bloqueado | R$ 5,7 bilhões. |
| Principais Crimes | Fraude financeira, desvio de fundos e lavagem de dinheiro. |
| Estados Atingidos | SP, RJ, BH, BA e RS. |
| Medida Excepcional | Armazenamento de provas na sede do STF por ordem judicial. |