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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a permissão para que casas de apostas e jogos de azar digitais, cadastradas apenas no Rio de Janeiro, atuem em outros estados do país. A decisão reverte uma autorização prévia da primeira instância, que havia permitido a atuação dessas empresas em todo o território nacional sem a necessidade de seguir o processo regulatório conduzido pelo Ministério da Fazenda. Vale ressaltar que as licenças para operação no estado do Rio de Janeiro permanecem válidas.
Em sua decisão, o desembargador destacou que, mesmo sendo uma atividade com competência estadual, a regulamentação federal não pode ser desconsiderada. “Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, afirma um trecho do documento.
A AGU argumentou que a decisão da Justiça do Distrito Federal extrapolou a competência estadual ao permitir que as casas de apostas atuassem em âmbito nacional, sem a devida regulamentação federal. De acordo com a legislação vigente, os estados só podem autorizar a exploração de apostas dentro de seus limites territoriais.
A AGU também alertou que, caso um estado possa autorizar operadores a atuar em todo o país, isso poderia gerar competição desleal entre os estados, comprometendo aspectos essenciais como a segurança cibernética, o jogo responsável, a saúde financeira dos operadores e o combate à lavagem de dinheiro.
Outro ponto levantado pela AGU foi a falta de regulação adequada por parte da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que ainda não implementou as diretrizes previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Essa regulamentação é necessária para garantir o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.