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A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou o pedido de suspensão do pagamento de dívidas da Light – concessionária de energia do Rio de Janeiro, que alegou “interesse público” e pediu a instauração de procedimento de mediação com os seus credores.
Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves não fez considerações sobre os pedidos que os credores apresentaram mais cedo, solicitando que o magistrado aguardasse ponderações de suas defesas antes de decidir sobre o pleito da Light.
A decisão favorável ocorre em um momento em que a concessionária enfrenta um déficit bilionário e possui dívidas a serem quitadas nos próximos dias. Nesta semana, a empresa teria que quitar R$ 435 milhões para amortizar debêntures que estão vencendo.
A decisão suspende pelo prazo de um mês o pagamento de dívidas da companhia de energia elétrica, com prazo contabilizado desde segunda-feira (11). O pedido de mediação da Light ainda pode ser prorrogado pelo magistrado.