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O Ministério Público (MP) recorreu contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu ‘Batatinha’, um dos líderes do PCC, que foi solto sob argumento de que a abordagem policial foi ilegal, baseada somente no nervosismo do criminoso.
A decisão foi tomada pelo ministro do STJ, Sebastião Reis, e invalidou a condenação de Leonardo da Vinci Alves de Lima a 10 anos e 7 meses de prisão por tráfico de drogas.
Em agosto de 2019, Batatinha foi preso em flagrante com mais de 2 kg de cocaína sob o banco de uma moto que pilotava.
A ação ocorreu durante patrulhamento de rotina da polícia em uma comunidade da Zona Sul de São Paulo.
O STJ recebeu dois recursos: um da PGR e outro do MP-SP. Os dois pedidos tentam rever a decisão do ministro da Corte.
Em sua decisão, Sebastião Reis afirmou que “a busca pessoal teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que, aliás, não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina”.
“O reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”, escreveu o ministro do STJ na decisão.
A PGR defendeu no STJ que houve a devida fundamentação para afastar a nulidade da prova colhida e condenar Batatinha pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com a subprocuradora, a busca ocorreu depois de Batatinha visualizar uma viatura policial e subir na calçada com a moto.
Os policiais haviam se deslocado para averiguar o que estava ocorrendo.
“Momento em que o acusado, ao perceber a aproximação dos policiais, tentou danificar seu celular e empreendeu fuga rumo à viela, sendo imediatamente contido pela equipe policial. Foi após a captura do agente que os policiais procederam à busca veicular, momento em que se constatou o transporte de cerca de 2 (dois) quilos de cocaína e elevada quantia de dinheiro”, disse Araújo.
Além de questões processuais, o MP-SP afirma que os policiais agiram dentro da lei porque o interesse era saber o motivo pelo qual o líder do PCC parou em cima de uma calçada, em flagrante violação às normas de trânsito.
De acordo com o MP, “os policiais cometeriam grave prevaricação se, diante de todos esses elementos, não precedessem à revista veicular, oportunidade em que a droga foi encontrada”.