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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Ministério Público (MP) recorreu contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu ‘Batatinha’, um dos líderes do PCC, que foi solto sob argumento de que a abordagem policial foi ilegal, baseada somente no nervosismo do criminoso.
A decisão foi tomada pelo ministro do STJ, Sebastião Reis, e invalidou a condenação de Leonardo da Vinci Alves de Lima a 10 anos e 7 meses de prisão por tráfico de drogas.
Em agosto de 2019, Batatinha foi preso em flagrante com mais de 2 kg de cocaína sob o banco de uma moto que pilotava.
A ação ocorreu durante patrulhamento de rotina da polícia em uma comunidade da Zona Sul de São Paulo.
O STJ recebeu dois recursos: um da PGR e outro do MP-SP. Os dois pedidos tentam rever a decisão do ministro da Corte.
Em sua decisão, Sebastião Reis afirmou que “a busca pessoal teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que, aliás, não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina”.
“O reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”, escreveu o ministro do STJ na decisão.
A PGR defendeu no STJ que houve a devida fundamentação para afastar a nulidade da prova colhida e condenar Batatinha pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com a subprocuradora, a busca ocorreu depois de Batatinha visualizar uma viatura policial e subir na calçada com a moto.
Os policiais haviam se deslocado para averiguar o que estava ocorrendo.
“Momento em que o acusado, ao perceber a aproximação dos policiais, tentou danificar seu celular e empreendeu fuga rumo à viela, sendo imediatamente contido pela equipe policial. Foi após a captura do agente que os policiais procederam à busca veicular, momento em que se constatou o transporte de cerca de 2 (dois) quilos de cocaína e elevada quantia de dinheiro”, disse Araújo.
Além de questões processuais, o MP-SP afirma que os policiais agiram dentro da lei porque o interesse era saber o motivo pelo qual o líder do PCC parou em cima de uma calçada, em flagrante violação às normas de trânsito.
De acordo com o MP, “os policiais cometeriam grave prevaricação se, diante de todos esses elementos, não precedessem à revista veicular, oportunidade em que a droga foi encontrada”.























































