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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (12) que o julgamento sobre a constitucionalidade da lei do marco temporal (Lei 14.701 de 2023) seja incluído em uma sessão extraordinária do plenário virtual, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 18 de dezembro.
Ao longo desta semana, os ministros do STF ouviram sustentações orais presenciais das partes envolvidas no caso, que envolve três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.582, 7.583 e 7.586) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87), todas sob relatoria de Gilmar Mendes.
As ADIs foram protocoladas por diferentes partidos e organizações:
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A ADI 7.582 é da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Psol e Rede;
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A ADI 7.583 foi apresentada pelo PT e pelo PV;
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A ADI 7.586 é do PDT.
Já a ADC 87 foi ajuizada por PP, Republicanos e PL, que defendem a constitucionalidade da norma. Pela tese do marco temporal, apenas os indígenas que estavam em posse das terras em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal — ou que disputavam judicialmente essas áreas, teriam direito à demarcação.
O STF já havia rejeitado o marco temporal em setembro de 2023, mas o Congresso Nacional aprovou posteriormente um projeto de lei que retomou a tese. O texto foi inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado e a lei passou a vigorar.
Além disso, o Senado Federal aprovou na terça-feira (9) a PEC 48/2023, que inclui o marco temporal na Constituição. A proposta foi aprovada em dois turnos por 52 senadores e agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto define que somente terão direito à demarcação as comunidades indígenas que ocupavam ou disputavam a posse das terras em 5 de outubro de 1988.
A PEC estava parada desde julho de 2024, quando a análise foi suspensa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por um pedido de vista. Para destravar o tema, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu a proposta na pauta do dia 9 de dezembro, aplicando um mecanismo especial que permitiu levar a PEC diretamente ao plenário, sem respeitar o intervalo de cinco sessões entre os turnos de votação, acelerando a tramitação.