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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin decidiram, nesta sexta-feira (8), que estão proibidos pagamentos de penduricalhos registrados em mais de um contracheque. A decisão abrange juízes, membros do Ministério Público (MP), tribunais de contas, advocacia pública e defensorias públicas.
Penduricalhos são benefícios pagos a servidores públicos acima do teto constitucional, como auxílio-moradia e auxílio-paletó.
O que muda com a decisão
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O contracheque deve ser único, transparente e fiel aos valores depositados nas contas bancárias
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Todos os dados de remuneração devem ser publicados nos portais de Transparência, sob pena de responsabilização
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Estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais
O que perde efeito
Desde 25 de março, normas que tentavam contornar a decisão do STF – como gratificações de acúmulo, plantões funcionais e novas classificações de comarcas (como “difícil provimento” para regiões afastadas) – não têm mais efeito.
Pilares da decisão
A decisão reforça dois pilares fixados pelo Plenário do STF:
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Princípio da legalidade: todas as verbas indenizatórias devem estar submetidas à lei
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Competência regulatória: cabe exclusivamente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentar esses pagamentos
Segundo os ministros, essa atribuição “visa manter a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores”.
Contexto
Nesta semana, os ministros reafirmaram que estão “absolutamente vedados” a criação, a implementação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de penduricalhos no Judiciário ou no Ministério Público.
A decisão foi tomada após tentativas de alguns tribunais e MPs de contornar a decisão anterior do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras.



















































