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🧡 Ver Ofertas na ShopeeMinistro votou em Cuiabá neste domingo (4); gabinete afirma que ele levava a carteira funcional com a cola eleitoral e que o aparelho ficou com o segurança
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria sido visto utilizando um objeto semelhante a um telefone celular dentro da cabine de votação neste domingo (4), como fez mais cedo o ex-governador mineiro Romeu Zema (Novo-MG). O porte do aparelho no momento do voto na urna eletrônica é proibido segundo a legislação eleitoral e pode levar à prisão. (Vídeo no final da matéria).
O gabinete de Gilmar Mendes no STF negou que o ministro portava aparelho no momento do voto, e sim que era sua carteira funcional com a cola eleitoral, o que é permitido pela legislação.
“O ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação. O que levava era a carteira funcional, com a ‘cola’ eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança. A mesária confirmou que o celular não estava com o ministro”, afirmou o gabinete do ministro.
Gilmar viajou de Brasília para Cuiabá, capital do Mato Grosso, para depositar seu voto.
Uso de celular na cabine de votação é proibido
Usar o telefone celular dentro da cabine de votação descumpre a Resolução TSE 23.759/2026, que estabelece que o eleitor que se recusar a entregar o aparelho aos mesários não está autorizado a votar. A norma proíbe o acesso portando óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possa registrar ou filmar o voto, visando garantir o sigilo absoluto.
O celular deve ser desligado e entregue aos mesários antes de votar. Se houver recusa, o eleitor fica impedido de votar.
Mais cedo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que o ato em relação a Zema e ao uso do aparelho na cabine de votação pode “gerar pena de detenção”.
“Valem as regras, e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final. Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, afirmou a jornalistas.
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