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Flávio Dino
Foto: Antonio Augusto/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para apurar indícios de interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro de 2026 e um possível aporte de recursos ou vantagens de origem externa em benefício da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL).

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A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178, ajuizada originalmente pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que discute o princípio da soberania nacional, previsto no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal. O processo teve origem em questionamentos sobre a atuação de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros, sobretudo no contexto do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), e das relações com empresas e jurisdições internacionais.

O que Dino mandou investigar

Na decisão de 38 páginas, Dino requisitou, com base no artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, a abertura de um inquérito em autos apartados na Polícia Federal, sob supervisão do STF, em razão da possível participação de membros do Congresso Nacional.

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A investigação deverá esclarecer os seguintes pontos:

  • A natureza das tratativas noticiadas entre representantes da Rockbridge Network, organização norte-americana de articulação política conservadora, e os empresários brasileiros Tallis Gomes e Pedro Sang, incluindo eventual vínculo entre recursos, serviços ou outras vantagens economicamente mensuráveis e a campanha eleitoral;

  • A identidade dos responsáveis pelo pagamento e pela contratação de publicidade eleitoral atribuída a perfis estrangeiros, a origem dos recursos e a eventual participação consciente de pessoas ou entidades situadas no Brasil;

  • A existência de elementos concretos que relacionem as tratativas sobre financiamento político a interesses econômicos envolvendo terras raras e minerais críticos brasileiros;

  • A natureza, os participantes e a finalidade dos contatos entre representantes da Rockbridge Network e empresários brasileiros;

  • Eventuais assimetrias deliberadas e manipulações algorítmicas por empresas de internet com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas.

A investigação ficará sob supervisão do STF. Dino também determinou que a decisão seja comunicada a diversos órgãos, para que avaliem possíveis providências dentro de suas competências. Entre eles estão os ministérios da Justiça e Segurança Pública, de Minas e Energia e das Relações Exteriores; a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); a Agência Nacional de Mineração; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); o Banco Central; a Receita Federal; e a Advocacia-Geral da União (AGU). A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi informada.

O ministro indeferiu o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para ingressar como amicus curiae na ADPF. Segundo Dino, os temas propostos pela legenda devem ser discutidos em outros procedimentos judiciais e administrativos. Com isso, a ação permanece restrita a questões relacionadas à soberania nacional e a atos jurisdicionais ou administrativos de governos estrangeiros.

Os fatos que fundamentaram a decisão

Dino afirmou que os fatos mencionados na decisão “apontam para a intensificação dos indícios de ingerência estrangeira no processo eleitoral” e apresentam convergência com documentos oficiais e reportagens.

Entre os elementos citados estão:

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  • Possível aporte de recursos estrangeiros: suspeitas de que recursos da Rockbridge Network teriam sido destinados a beneficiar a campanha de Flávio Bolsonaro, com intermediação dos empresários Tallis Gomes e Pedro Sang;

  • Publicidade eleitoral por perfis estrangeiros: veiculação remunerada de conteúdos favoráveis ao candidato, sem identificação dos responsáveis pelos pagamentos nem dos valores envolvidos, com base em previsões da plataforma Polymarket, descrita no texto da decisão como um mercado de previsões proibido no Brasil. O caso também foi objeto de uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentada pelo candidato Renan Santos, do Partido Missão;

  • Atuação das plataformas digitais: possíveis restrições técnicas e assimetrias nos serviços da Meta que teriam prejudicado contas ligadas à campanha de Lula e favorecido conteúdos associados a Bolsonaro. Dino citou uma declaração do Conselho de Supervisão da Meta, de 20 de outubro de 2026, uma carta de parlamentares norte-americanos enviada a Mark Zuckerberg em 22 de outubro e alertas de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU);

  • Pagamentos à empresa Elytron: reportagem do The Intercept, publicada em 16 de outubro de 2026, sobre pagamentos da campanha de Flávio e do PL à empresa, nos valores de R$ 600 mil e R$ 131,9 mil, respectivamente. Segundo a reportagem mencionada, a companhia teria oferecido nos Estados Unidos um sistema de inteligência artificial para manipulação política clandestina, incluindo a criação de contas falsas, a disseminação de desinformação e o uso de “técnicas de guerra psicológica”;

  • Mensagens internas da Meta: reportagem da Folha de S.Paulo sobre mensagens que indicariam restrições prejudiciais a contas de Lula no Instagram e recomendações algorítmicas do perfil de Flávio;

  • Experimento sobre recomendações no Instagram: estudo da ONG britânica Eko, divulgado pelo UOL, segundo o qual uma conta criada do zero na plataforma passou a receber grande quantidade de conteúdo favorável a Flávio e Jair Bolsonaro;

  • Relatório da Abin: o documento Desafios de Inteligência – 2026 inclui a segurança do processo eleitoral entre as prioridades e alerta para riscos de interferência externa, desinformação, ataques cibernéticos, financiamento oculto e articulação transnacional de movimentos extremistas.

Os elementos citados integram a fundamentação da decisão e deverão ser examinados durante a investigação. A instauração do inquérito não significa que as suspeitas tenham sido comprovadas.

Fundamentação jurídica

Dino reafirmou o entendimento de que “não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”.

O ministro citou o artigo 17, inciso II, da Constituição Federal, que trata da vedação ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros por partidos políticos; o artigo 31, inciso I, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995); e o artigo 24, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Também foram mencionadas resoluções do TSE que reproduzem essas proibições, inclusive em relação a publicidade e bens estimáveis em dinheiro. Segundo a fundamentação apresentada, a restrição abrange vantagens economicamente mensuráveis e considera a origem dos recursos, não apenas a nacionalidade de quem realiza a doação.

O ministro também estabeleceu um paralelo com a legislação norte-americana, incluindo regras da Comissão Federal Eleitoral (Federal Election Commission) e do Código de Regulamentações Federais, que restringem contribuições, doações e despesas eleitorais realizadas por estrangeiros.

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Dino ressaltou que a proteção à liberdade de expressão não impede a análise jurídica de possíveis práticas de dirigentes ou representantes de entidades estrangeiras que atuem para promover interesses institucionais ou econômicos no processo eleitoral brasileiro.

Histórico da ADPF 1.178

A ADPF 1.178 já havia sido objeto de decisões anteriores de Dino. Em outubro de 2024, o ministro concedeu uma medida cautelar sobre soberania nacional, posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

Em março e agosto de 2025, ele esclareceu que compromissos assumidos no exterior por municípios brasileiros e os efeitos de decisões estrangeiras permanecem subordinados à ordem jurídica nacional. Também declarou a ineficácia, em território brasileiro, de uma medida cautelar inglesa e proibiu que estados e municípios propusessem novas demandas perante tribunais estrangeiros.

A decisão desta terça-feira amplia a discussão sobre soberania nacional para incluir a apuração de possíveis interferências externas no processo eleitoral de 2026, com a abertura de uma investigação específica pela Polícia Federal.

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