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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade de votos, uma lei estadual do Maranhão que autorizava os pais a vetarem a participação de seus filhos em aulas que abordassem temas como gênero e diversidade sexual, tanto na rede pública quanto na privada.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, realizado no plenário virtual. Embora a votação tenha sido concluída em 23 de outubro, o resultado oficial foi divulgado pela Corte na última terça-feira (3).
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A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ em conjunto com a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que o texto legislativo configurava censura, violando a liberdade de expressão e o livre exercício da docência garantidos pela Constituição Federal.
Fundamentação do relator e adequação etária
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, destacou em seu voto que a legislação maranhense apresentava teor idêntico a uma norma do Espírito Santo previamente derrubada pelo STF, ressaltando a relevância de preservar a coerência jurisprudencial do Tribunal.
Gilmar Mendes incorporou ao seu posicionamento o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo essa tese, a abordagem de temas sobre gênero, identidade e orientação sexual no ambiente escolar deve respeitar critérios pedagógicos específicos, adequando os conteúdos à faixa etária, ao estágio de desenvolvimento emocional e ao nível de ensino dos estudantes.
Placar e ressalvas dos ministros
Embora a decisão de derrubar a lei tenha sido unânime, o julgamento registrou ponderações distintas entre os magistrados:
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Acompanharam o relator integralmente: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
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Acompanharam com ressalvas: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Em sua manifestação, o ministro Nunes Marques ponderou que a anulação da lei não deve ser interpretada como uma “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a debates complexos. O ministro André Mendonça, por sua vez, registrou ter entendimento pessoal divergente sobre o tema, mas votou com o relator em respeito ao princípio da colegialidade.
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