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O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (19) para decidir o futuro do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992. A ação da Polícia Militar paulista na extinta Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo, resultou na morte de 111 detentos.
O julgamento, que promete ser histórico, colocará o STF diante de uma questão jurídica inédita: a corte terá que definir se a proibição constitucional de indulto para crimes hediondos se aplica a delitos que não eram considerados hediondos na época em que foram cometidos.
Os efeitos do indulto concedido por Bolsonaro em dezembro de 2022 estão suspensos desde janeiro de 2023, quando a então presidente do STF, Rosa Weber, acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras.
Na ação, Aras argumentava que o perdão da pena imposta aos PMs afronta o princípio da dignidade humana. Sustentava ainda que o homicídio qualificado, crime pelo qual os PMs foram condenados, não era classificado como crime hediondo na época do massacre. No entanto, segundo Aras, o decreto presidencial deveria observar a legislação atual, que inclui o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.
Um mês antes do indulto concedido por Bolsonaro, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia iniciado o processo de definição das penas dos 69 PMs condenados pelas mortes (ao todo, 74 PMs foram condenados, mas 5 morreram no curso da ação penal). Diante da liminar do STF, o TJ-SP também suspendeu o processo, aguardando uma definição da corte suprema.
O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, durante uma operação policial para retomar o controle da Casa de Detenção, que estava em mãos de presos amotinados. A ação resultou na morte de 111 detentos e deixou diversos outros feridos.
Em 2013, após um longo processo judicial, 74 policiais militares foram condenados por crimes como homicídio doloso e lesão corporal dolosa. As penas variavam de 15 a 20 anos de reclusão.