A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a liminar concedida por Dias Toffoli que suspendeu o decreto da Política Nacional de Educação Especial assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os ministro do STF entenderam que o decreto pode “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”
Segundo o relator Dias Toffoli, a educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade.
“Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos”.
O decreto previa a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações voltados para o atendimento especializado a esse grupo de alunos, além de incentivar a criação de escolas e classes especializadas ou bilíngues de surdos.
Na ADI 6590, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentou que esse modelo resultaria na discriminação e na segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.