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A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor devido à pandemia do novo coronavírus.
A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).
No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a cumprirem a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.
Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da covid-19, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro./ Com informações Reuters.