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Trabalhadores que atuam pela CLT devem receber 50% do valor do 13º salário até o dia 30 de novembro. O empregador também pode pagar a totalidade do benefício, instituído em 1962, já nessa data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito ao 13º.
O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.
Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o 13º salário.