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A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O objetivo do governo federal é apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
Disponível na área do empregador do “Portal Emprega Brasil”, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro deste ano.
Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende um decreto de Lula que regulamenta a uma lei que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
De acordo com o governo, os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.
Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial.
De março e setembro de cada ano, o governo federal consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.
A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos.
Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.
Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais.
Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.