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A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores brasileiros deve ser paga até o dia 30 de novembro. No entanto, é importante entender quem tem direito a esse benefício e como calcular o seu valor.
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas:
- A primeira, correspondente à metade do total, deve ser quitada até o final de novembro, com base em 50% do salário bruto do trabalhador. Este valor não inclui descontos e considera também outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
- A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta fase, ocorrem os descontos, como o da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, o que torna essa parcela menor do que a primeira.
O direito ao décimo terceiro é garantido a todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, exceto aqueles demitidos por justa causa.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o benefício. Neste ano, os aposentados e pensionistas tiveram o pagamento antecipado para os meses de maio e junho, tanto para aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320) quanto para os que recebem acima desse valor.
Os trabalhadores podem solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante as férias, recebendo o restante apenas em dezembro. Aqueles que trabalharam todos os 12 meses do ano têm direito ao valor integral do décimo terceiro, enquanto os contratados ao longo do ano recebem um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Caso a primeira ou segunda parcela não seja paga no prazo estipulado, os trabalhadores devem registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, conforme orientam advogados trabalhistas.