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O Banco de Brasília (BRB) comunicou nesta segunda-feira (9) que Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, diretor jurídico da instituição, apresentou sua carta de renúncia. A saída está prevista para o próximo sábado (14), segundo fato relevante divulgado ao mercado.
“O BRB reafirma seu compromisso com a ética, a responsabilidade e a transparência, e manterá seus acionistas e o mercado informados, de forma tempestiva, sobre quaisquer atos ou fatos relevantes”, informou o banco.
O BRB não detalhou os motivos da renúncia nem anunciou um substituto para o cargo.
Veloso de Melo foi nomeado diretor jurídico do BRB em agosto de 2024, para completar o mandato 2022‑2024, após a saída do titular anterior, assumindo oficialmente em dezembro. Antes disso, integrava o Comitê de Auditoria do banco. Ele é pós-graduado em Direito Tributário e já integrou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, além de comissões da OAB voltadas a advogados iniciantes.
Na mesma nota, o BRB anunciou a posse de Ana Paula Teixeira como diretora executiva de Controles e Riscos (DICOR). Segundo o banco, “a posse reforça o fortalecimento da governança corporativa, da integridade institucional e do comprometimento com a gestão de riscos e controles internos do BRB”.
Veloso de Melo também participou da análise jurídica da negociação do BRB com o Banco Master. Em pareceres, teria destacado: “há que se ressaltar que a observância do índice de liquidez e do índice de Basileia é crucial nas contratações efetuadas pelas instituições financeiras, pois ambos são indicadores essenciais para garantir a solidez e a estabilidade do sistema financeiro. Desta forma, sugere-se sejam os índices apontados considerados quando da deliberação da proposta em comento pela alçada competente”.
Em vídeo divulgado anteriormente, Veloso afirmou: “O que eu quero deixar bem claro a todos vocês é que, no que se refere aos aspectos jurídicos da operação, todos os cuidados estão sendo tomados para que essa operação seja feita obedecendo todos os trâmites legais, todos os normativos que são impostos ao BRB como sociedade de economia mista, para que não haja nenhum prejuízo, seja aos funcionários do banco, seja aos controladores da sociedade”.