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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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Governo Lula publica portaria para destravar repasse de emendas parlamentares a obras em execução

Para desbloquear a liberação de emendas, o Governo Lula divulgou recentemente os procedimentos destinados a verificar se as obras foram efetivamente iniciadas e estão em andamento, ou se as ações para atender a calamidades públicas, custeadas por emendas parlamentares impositivas, estão em conformidade.

A medida, estabelecida em portaria conjunta da Secretaria de Relações Institucionais e dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação, além da Controladoria Geral da União (CGU), foi publicada na manhã desta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

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Na semana passada, o governo, o Congresso e o Judiciário chegaram a um acordo sobre os critérios para a liberação das emendas. Conforme o acordo, as “emendas Pix” continuarão com pagamento obrigatório e sem necessidade de convênio com a União. No entanto, será exigida uma identificação prévia sobre a aplicação dos recursos e as obras inacabadas terão prioridade.

De acordo com a portaria conjunta, para a execução orçamentária das emendas impositivas destinadas a obras iniciadas, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) como o início da obra. Serão consideradas iniciadas e em andamento todas as obras com AIO ou OS que não tenham status de paralisada.

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Obras são classificadas como paralisadas se, após serem iniciadas, não apresentarem boletim de medição por um período igual ou superior a 90 dias; se forem declaradas paralisadas pelo órgão responsável, independentemente do prazo; se a empresa executora declarar que não continuará com a obra, independentemente do prazo; ou se forem interrompidas por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.

Para ações destinadas ao atendimento de calamidade pública, a portaria permite a execução orçamentária das emendas parlamentares classificadas como RP 6 (individuais) ou RP 7 (bancada) enquanto o reconhecimento de calamidade pública estiver em vigor. Mesmo após o término do estado de calamidade, a execução financeira das despesas é permitida.

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As emendas individuais (RP 6) e as de bancada (RP 7) devem ser configuradas pelos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal como passíveis de empenho e pagamento no SIAFI. A execução da despesa só poderá ser realizada pelos órgãos responsáveis se os procedimentos estabelecidos forem atendidos.

O órgão responsável deve avaliar se a execução dos recursos orçamentários e financeiros está de acordo com a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o órgão considerar que a despesa está apta para execução, ao realizar o empenho da dotação classificada como RP 6 ou RP 7, deve registrar na nota de empenho que o ato administrativo está em conformidade com a portaria conjunta, seguindo o padrão especificado.

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Na solicitação de liberação de limite financeiro à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para pagamento de emendas impositivas, o órgão setorial deve declarar que a despesa está em conformidade com a decisão cautelar do STF. Se o órgão considerar que o dispêndio está apto para pagamento, deve registrar na ordem bancária que o ato administrativo atende às disposições da portaria conjunta.

A portaria ainda determina que as Ordens de Serviço (OS) ou Autorizações de Início de Obra (AIO) sejam inseridas nas plataformas Transferegov.br ou Obrasgov.br para comprovação do início e andamento das obras.

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A portaria também ressalta que as disposições não excluem as prescrições relativas à legislação eleitoral, especialmente as vedações aplicáveis durante o período de defeso eleitoral.

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