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A juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ordenou que os sites The Intercept Brasil e Notícias do Dia – ND Mais corrijam as reportagens que publicaram sobre as audiências do caso Mariana Ferrer, influenciadora digital que acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em uma balada em Santa Catarina.
A magistrada entendeu que o site The Intercept Brasil e a repórter Schirlei Alexandre Alves informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação”.
“Evidente que não se pode exigir conhecimento jurídico teórico e aprofundado do leigo, representado, especialmente no presente caso, pelo público receptor da informação. Justo por isso, ao divulgar ao público qualquer informação técnica de área que extrapole àquela da expertise do subscritor da informação, especialmente diante da complexidade fática e jurídica do caso e da cautela que se exige do operador do direito na aplicação da lei penal, é que se espera do jornalista prudência na divulgação da informação, compromisso com a verdade e ética profissional, máxime em se tratando de uma decisão final de um processo judicial.
É dizer, o jornalista é responsável pela informação que divulga”, diz o trecho da decisão publicada pelo site JusCatarina.
Prossegue a juíza:
“Ainda, a incoerência e contradição das informações divulgadas também transparece do fato de que, ao mesmo tempo em que as matérias descrevem que no ato da sentença se fala em modalidade culposa, citam os próprios fundamentos da sentença que mencionam a inexistência de crime. Ocorre que, na prática, a consequência jurídica para o crime culposo é a condenação, com pena reduzida em relação ao crime doloso, e não a absolvição, como de fato ocorreu no caso. E se esse proceder é um “artifício usual ao jornalismo” – palavras extraídas da matéria da ré The Intercept -, tal recurso, em minha singela opinião, deve ser revisto, sob pena de que a utilização de palavras descontextualizadas e que não definem corretamente determinada situação, causarem graves prejuízos a quem, para quem e de quem se informa. Logo, observa-se a prática de jornalismo sensacionalista, desprovido de seriedade e respeito às instituições e sem compromisso com a correta divulgação dos fatos e com a imparcialidade”.
Ambos os despachos ordenam:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência antecipada para DETERMINAR que as rés, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da intimação da presente decisão, promovam a RETIFICAÇÃO das notícias veiculadas nos seus canais de comunicação – links item 6, “a”, “(i)”, da inicial, bem como em suas redes sociais no Twitter, Instagram, Facebook e Youtube, com referência de que o fazem por força da presente decisão, mediante os esclarecimentos de que a) a expressão “estupro culposo” não foi citada, tampouco foi fundamento da sentença criminal proferida pelo requerente na ação penal n. XXXXXXX-XXXXXXXXX; b) o requerente, na qualidade de juiz da causa e presidente do ato da audiência de instrução e julgamento em que ocorreu a oitiva da vítima, realizou várias intervenções para manutenção da ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado de defesa, fatos esses que omitidos no vídeo com duração de 4 minutos e 8 segundos divulgado em seus sites e redes sociais; c) a audiência de instrução e julgamento foi dividida em dois atos, realizados respectivamente nos dias 20.7.2020 e 27.7.2020, tendo o segundo dia a duração de 3 (três) horas e 11 (onze) segundos, dos quais 45 (quarenta e cinco) minutos se destinaram à oitiva da vítima.
Pela decisão, a retificação “deverá ser divulgada na mesma proporção, tamanho e espaços destinados às matérias veiculadas, permanecendo pública até nova decisão judicial em contrário ou o julgamento definitivo da presente ação”.
Indenização
O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço de Oliveira buscam reparação por danos morais em razão de matérias publicadas pelo site The Intercept e pelo site do jornal Notícias do Dia, com sede em Florianópolis. Nas ações, os autores buscam indenização de R$ 450 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas emitiram nota de apoio à repórter que assina as matérias contestadas na última sexta-feira (11).