Uma mulher de 31 anos ficou três meses presa por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja, que valiam na época R$ 60. No final do mês passado, o ministro do STF Gilmar Mendes julgou um habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a absolvição da ré, divulgada nesta sexta-feira (05) por sua defesa.
Ao conceder o HC, Gilmar aplicou o “princípio da insignificância”, sobre o qual já existe jurisprudência (decisões que servem de modelo para outras), mas que, por ser aplicado incorretamente na primeira instância, faz com que casos como o desta mulher sejam julgados em cortes superiores.
O furto ocorreu em 2018, em Guarulhos (SP). A mulher viu o fardo com as garrafas de suco na frente de um mercado, pegou a embalagem e saiu correndo. Ao perceber que era seguida, abandonou as garrafas, mas foi presa, autuada em flagrante e condenada a dois anos de prisão pelo crime.
A juíza de primeiro grau entendeu que não cabia o princípio da insignificância no caso em virtude da reincidência da ré. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena para um ano e quatro meses em regime semiaberto.
A Defensoria recorreu então ao STJ, que não modificou a decisão do TJ-SP, e o caso chegou ao STF.