Justiça governo pacientes SC
Na noite de domingo (7), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Paulo Afonso Brum Vaz, derrubou a decisão que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense para qualquer cidade do país.
De acordo com o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó e região provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pela Covid-19.
No sábado (06), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Estadual e do Trabalho, a juíza federal substituta da 2ª Vara Federal de Chapecó, Heloisa Menegotto Pozenato, determinou que a União transferisse os pacientes que precisam de internamento para qualquer cidade do país que tivesse vagas.
As medidas deveriam ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas e o descumprimento seria punido com multa diária de R$ 50 mil. A suspensão da determinação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União.
Conforme o despacho, o governo federal não deve ser obrigado a fazer distinções entre os estados, já que há uma crise sanitária generalizada no país. Segundo o desembargador, ” (…) o caos sanitário instalado no país com a pandemia da COVID-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, consoante o art. 19, da Constituição da República”.
O Observatório Covid-19 Fiocruz tem divulgado, desde julho de 2020, boletins de ocupação de leitos de UTI da Covid-19 para adultos no SUS em todo o país. O vídeo abaixo mostra a evolução da ocupação de leitos nos estados desde julho.