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Nesta quinta-feira (18), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da validade das mensagens roubadas da Lava Jato, obtidas pela Polícia Federal (PF) com hackers de Araraquara (SP) na Operação Spoofing.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, também solicitou que o plenário do Supremo julgue a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP) do ex-presidente Lula (PT).
A PGR enviou ao STF recurso com pedido de cautelar contra a decisão do ministro Edson Fachin de homologar a desistência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus HC 174.398. Na peça, a defesa de Lula discute a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato que atuaram no caso do triplex e trata do compartilhamento das mensagens obtidas pela Operação Spoofing. O objetivo é manter a tramitação do HC para que o Plenário da Corte possa analisar do acesso às provas reunidas pela Spoofing e determinar se elas podem ser utilizadas pela defesa do ex-presidente. O agravo regimental é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e inclui pedido para que também seja apreciado pelo Plenário o HC 164.493, no qual Lula pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
No HC 174.398, a defesa sustentava a suspeição dos procuradores e pedia acesso às trocas de mensagens informais obtidas por hackers e apreendidas no curso da Operação Spoofing. No entanto, esse acesso acabou sendo concedido pelo STF em outro processo, uma reclamação que tratava de ações penais em curso na Justiça Federal do Paraná, e que tinha como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, a defesa do ex-presidente pediu desistência do HC, que já havia sido enviado pelo ministro Fachin ao Plenário para análise e discussão sobre a licitude dos meios de obtenção das provas. A desistência foi homologada pelo relator no último dia 9.
Para o vice-PGR, no entanto, o HC 174.398 deve seguir em tramitação. Humberto Jacques afirma que a desistência de um processo exige a anuência das partes (art. 485, § 4º do Código de Processo Civil) e, no caso, não houve consulta ao MPF, já que o HC discutia a atuação dos membros da instituição. Segundo Medeiros, o MPF concorda com a desistência quanto à pretensão de anulação processual, em que era discutida a tese de suspeição dos procuradores que integravam a Força-Tarefa Lava Jato. No entanto, a parte relativa às provas reunidas na Operação Spoofing deve continuar, para permitir a análise da licitude desses elementos pelo Plenário do Supremo e se eles podem ser utilizados judicialmente.
A avaliação é que é essencial que o STF faça o exame “da licitude da sua origem, da possibilidade de seu uso por distintos agentes do Estado e pela defesa, de seus gravosos reflexos sobre a proteção constitucional da regularidade da construção e busca dos meios de prova, dos limites da sua expansão sobre a esfera não pública das pessoas, e as consequências sobre o incentivo à atuação clandestina de agentes públicos e privados no campo das comunicações interpessoais”, defende o vice-PGR.
Em respeito ao princípio da segurança jurídica, essa análise deve anteceder a análise de qualquer matéria que trate da suspeição de juízes e procuradores no caso, afirma Jacques. Por isso, o vice-procurador-geral pede a suspensão do julgamento do HC 164.493, que discute a alegada suspeição do ex-juiz Sergio Moro, atualmente em julgamento na Segunda Turma, até que a Corte se pronuncie sobre a legalidade e possibilidade de uso das provas.