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Justiça suspende ações de improbidade administrativa contra Cabral

A Justiça do Rio de Janeiro (RJ) determinou a suspensão das ações de improbidade administrativa, ajuizadas em 2018, contra o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes e seis oficiais dos Bombeiros por supostos desvios na corporação.

Se trata do suposto recebimento de propina, investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), no âmbito da força tarefa da Lava Jato, nas contratações dos veículos Auto Escada e Auto Plataforma pelo Corpo de Bombeiros.

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As investigações tiveram como base os termos da delação premiada de Cesar Romero, ex-subsecretário estadual de Saúde e Defesa Civil. Os termos, no entanto, não foram compartilhados com a defesa e por isso as ações foram suspensas.

A decisão é da 10ª Câmara Civil. “(…) Consideradas as razões levantadas pelo recorrente em suas razões de agravo, principalmente no que se refere a uma possível afronta ao direito de defesa em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, entendo possível a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação ao direito que invoca possuir, motivo pelo qual DEFIRO O REQUERIMENTO recursal no sentido de sobrestar os efeitos da decisão recorrida, até o efetivo julgamento do presente recurso, o que aproveitará os demais corréus”, determina o desembargador e relator do processo, Celso Luiz de Matos Peres.

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A colaboração premiada do então secretário foi homologada na esfera criminal, em 2017, pelo Juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e serviu como base para o Ministério Público iniciar as ações judiciais de improbidade administrativa.

A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª vara da Fazenda Pública, recebeu as ações, mas não concedeu à defesa o acesso ao conteúdo da delação mencionada.

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Para o advogado de defesa de um dos oficiais do Corpo de Bombeiros citados no caso, a prática representa violação à súmula 14 do STF, já que é direito do defensor ter amplo acesso aos elementos de prova.

“A juíza somente poderia receber as ações após a defesa ter amplo acesso ao conteúdo da colaboração premiada, já que serviu de base para propositura das ações. Paralelamente a isso, a defesa também acionou o STF, por meio da Reclamação Constitucional, quando o Ministro Alexandre Moraes determinou que a juíza de primeira instância prestasse as devidas informações”, explica o advogado Dennis Cincinatus.

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