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Na terça-feira (14/), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 61ª Sessão Extraordinária, recomendar aos tribunais que sigam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Quando as condenações da Corte IDH ao Estado brasileiro resultarem em ações judiciais para reparar as vítimas desses casos, o Judiciário deverá priorizar o julgamento desses processos.
Entre as previsões incluídas no texto da Recomendação do CNJ, também estão a necessidade de magistrados e magistradas observarem, em suas decisões, os tratados e convenções de direitos humanos em vigência e o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil na área.
A Recomendação reforça determinações contidas nos ordenamentos jurídicos brasileiro e internacional, na área de direitos humanos. A Constituição Federal estabelece que direitos e garantias previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil podem se somar ao conjunto daqueles expressos na Carta Magna.
As liberdades expressas na Convenção Americana de Direitos Humanos, por exemplo, valem como lei no Brasil desde 1992, desde que o Decreto n. 678/1992 incorporou a Convenção à lei brasileira. O tratado protege a população dos países signatários de discriminação por raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
Para julgar conflitos entre cidadãos e países, a partir da interpretação da Convenção, a Corte IDH existe desde 1979. O tribunal edita sentenças, fiscaliza a efetivação das suas decisões e, quando necessário, dita medidas cautelares a seus Estados-parte. A sede da maior autoridade da região em direitos humanos fica em São José, capital da Costa Rica, e a jurisdição do tribunal se estende por 20 países que abrigam população de 560 milhões de habitantes.
*Com informações de RTP