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Nesta segunda-feira (27), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , Humberto Martins, negou pedidos para suspender a aplicação dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid para o acesso em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares.
As decisões foram proferidas em três habeas corpus cujos autores argumentaram o constrangimento ilegal por violação à liberdade de locomoção.
Nos casos dos estados do Ceará e do Pará, o presidente do STJ rejeitou o pedido de liminar para liberar os pacientes da exigência do comprovante da vacina. De acordo com o ministro do STJ o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, destacou.