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Nesta sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em julgamento no plenário virtual, novas regras mais rígidas para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais.
Os ministros analisaram, no plenário virtual, ações de partidos políticos que questionam a lei de 1989 que fixa critérios.
Com a decisão Corte, na prática, torna as normas mais rígidas – e, dessa forma, dificulta a decretação desse tipo de detenção.
Em seu voto, a relatora Carmen Lúcia defendeu a restrição.
“A prisão temporária não pode ser arbitrária, não apenas pela aplicação daquele princípio fundamental, mas porque, sendo atuação estatal de excepcional de constrição pessoal do investigado, submete-se, superiormente, ao disposto também [na Constituição]”, disse a ministra.
Prevaleceu entendimento do ministro Gilmar Mendes. O magistrado votou para que prisões temporárias não possam mais ser realizadas apenas para “averiguações”, porque violam o direito a não autoincriminação, ou justificadas com o “mero fato” de o investigado “não possuir residência fixa”.
O entendimento firmado pelo Supremo proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação.
De agora em diante, para definir a prisão temporária, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado.
Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, André Mendonça, André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Já o entendimento de Cármém Lúcia, com menos regras, foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Alexandre de Moraes foi o único votar pela rejeição das ações.