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A Justiça Militar do Ceará determinou a prisão do major João Paulo da Costa Araújo Alves, de 41 anos, pré-candidato a deputado federal pelo Estado, por suposto crime de desobediência.
O major está preso desde quinta-feira (05) e durante audiência de custódia por videoconferência foi pedido a prisão domiciliar, mas foi negada. O juiz manteve a prisão preventiva.
A decisão do juiz federal da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, Rodolfo Rosa Talles Menezes, foi baseada em um inquérito instaurado contra o major por ele usar suas redes sociais para “atividade político partidário”.
O inquérito foi aberto, no ano passado, pelo 25ª Batalhão de Caçadores. Com 2.180 seguidores, o perfil do major no Instagram exibia, frequentemente, fotos do presidente Jair Bolsonaro e mensagens em defesa das medidas do atual governo.
Na decisão, o juiz relata que o major já havia sido orientado sobre as limitações impostas pela sua função: “Ocorre que o superior oficial indicado, devidamente cientificado e orientado, continuou a realizar publicações em suas redes sociais, apresentando como pré-candidato ao cargo de deputado federal, participando de reuniões políticos partidárias, fazendo críticas ao Exército e a superiores hierárquicos, mesmo que veladas, ferindo sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense, ocasionando assim, a impetração do pedido de prisão preventiva”.
A prisão do major se baseia no artigo 163 do Código Penal Militar, que determina prisão a quem se recusar a obedecer a ordem do superior.
Segundo a sentença, o militar desobedece a recomendação Nº 2/2022 da Procuradoria Geral de Justiça Militar, que determina que o militar da ativa se abstenha de se manifestar publicamente a respeito de assuntos políticos, mesmo em redes sociais.
A recomendação diz ainda que os comandantes investiguem militares que se envolverem em atividades político-partidárias em desacordo com a legislação.
O major, que é lotado no 25º BC, em Teresina, estava atualmente no 2º Batalhão de Engenharia e Construção. Ele participou de atos de 7 de setembro de 2021 e 31 de março deste ano.
“É uma prisão excessiva, porque o militar em questão é réu primário, não responde a nenhuma ação penal, tem comportamento excelente. A prisão tem mais viés político do que disciplinar”, afirmou Otoniel Bisneto, advogado do major.
De acordo com ele, o militar não contrariou nenhuma ordem, pois o documento da Procuradoria Militar é apenas uma recomendação.
“Ele é pré-candidato a deputado federal e não vai fazer nenhuma postagem na rede social?”, questiona o advogado do major.
Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o militar elegível não ocupante de função de comando deverá ser afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.