Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade da extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os magistrados apreciaram o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.
O caso analisado tratava de um homem, perito médico do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é pai de crianças gêmeas geradas por fertilização in vitro e “barriga de aluguel”. Por decisão da Justiça, conseguiu a garantia do benefício de 180 dias. No entanto, o INSS recorreu ao STF contra decisão.
Pela lei, servidores tinham direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.
Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
“Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou Moraes.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de estender a licença-maternidade. Ele disse que o benefício vai além do fator biológico da gravidez e deve ser entendido como um direito à família.
“No caso de pai solo servidor público que se dedicará de forma exclusiva ao filho em seus primeiros meses de vida, é possível estender o benefício da licença-maternidade, já que, na verdade, seu real destinatário é a própria criança”, diz o parecer do PGR.