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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu decisão da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul, em Santa Catarina (SC), que autorizou um posto de combustível a funcionar sem frentista. A decisão ocorre após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O desembargador Rogério Favreto afirmou não ver como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença em primeiro grau, “sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”.
“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, prosseguiu.
Na decisão, Favreto também destacou que, como a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco, eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação para proteção aos consumidores.
A rede de postos Mime, que havia ganhado o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista, promete baixar o preço do combustível entre R$ 0,08 e R$ 0,15 por litro caso não haja mais necessidade de frentista.
“Teremos uma redução de custo por conta do ganho de eficiência. Se tem um custo menor, é justo que o consumidor seja beneficiado por isso”, afirmou o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, ao site Metrópoles. “Vamos fazer um primeiro piloto em Jaraguá do Sul. Deve estar pronto para rodar em 120 dias. E, após os ajustes, a gente pretende, o mais rapidamente possível, implantar no restante da rede”.
Procurada após a decisão do TRF-4, a Mime comunicou seguir tomando as medidas cabíveis para tornar realidade o autosserviço nos postos de combustíveis, e, no momento, estuda as adaptações necessárias ao novo sistema.
“O que ocorre é que, nos últimos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Sendo assim, a empresa alega que irá recorrer da decisão ao próprio TRF4, e, depois aos tribunais superiores, caso seja necessário, e, aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática a novidade”, afirmou em nota a empresa.
“A sentença, no entanto, segue favorável à empresa jaraguaense, sendo que a suspensão da liminar não configura em um juízo conclusivo sobre a causa. O mérito será resolvido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.