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A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, suspendeu o show do cantor Tierry, que aconteceria nos dias 24 e 25 de julho. De acordo com o Ministério Público, a contração do artista foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.
Caso a decisão seja descumprida, a juíza ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser cobrada na pessoa da prefeita do município.
A juíza acatou o Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM).
Na decisão, a magistrada ainda proíbe o município de contratar outra atração artística do mesmo porte e pagar com o dinheiro público.
“Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, […] para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como “Tierry”, […], ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao Município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, afirma trecho da decisão da magistrada