Nesta terça-feira (11), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que passará a acompanhar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a prescrição dos processos julgados pelo órgão. Agora, o prazo de prescrição será de cinco anos, podendo ter a contagem interrompida por alguns fatores.
Até então, o tribunal tinha o entendimento de que ressarcimento de dano ao erário era imprescritível. O Supremo divergiu da tese e disse que seria imprescritível para ressarcimento só em caso de comprovado dolo em situações administrativas, mas o TCU manteve seu entendimento.
Isto significa, mesmo após décadas, se houvesse condenação no TCU, a União poderia buscar junto ao gestor público ou empresa condenado o ressarcimento aos cofres públicos.