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Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, que os municípios podem legislar sobre a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais por sacolas biodegradáveis. O plenário julgou o caso do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável.
Ao final do julgamento, o Supremo aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
Segundo o entendimento firmado pelo plenário, “é constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por biodegradáveis”.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.
No recurso, o procurador-geral de Justiça argumentou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos.