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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou um homem de pagar pensão à ex-companheira como um auxílio para custear gastos com quatro animais de estimação (pets).
Os cachorros foram adquiridos durante a união estável do casal, que durou cinco anos.
A mulher entrou na Justiça com pedido de pensão após a separação. Ela também pediu ressarcimento de R$ 19 mil para o pagamento de despesas que ela teve com os cães.
Antes de chegar ao STJ, a Justiça de SP condenou o homem a pagar R$ 500 mensalmente a título de pensão..
Então, o homem recorreu da decisão alegando que a ex-companheira perdeu o prazo para pedir a cobrança na Justiça e o caso foi para o STJ.
Por 3 votos a 2 votos, a Terceira Turma do STF aceitou na terça-feira (18) o recurso do homem. A maioria seguiu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que passou a ser o relator do caso.
Bellizze defendeu que a mulher passou a ser a única dona dos animais depois de ter retirado eles do sítio do ex-companheiro.
O ministro do STJ considerou ainda que os animais não entraram na partilha do casal.
Segundo Bellizze, o ressarcimento neste caso não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
Já o ministro do STJ Moura Ribeiro afirmou que, como a mulher pegou os animais, não havia a possibilidade de postular o ressarcimento.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino também votou com Belizze, mas com fundamentos diferentes.
O magistrado afirmou que a mulher perdeu o prazo de 3 anos para acionar a Justiça. Isso porque ela pegou os cachorros em 2013, mas só entrou com a ação em 2017.
Em outra frente, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, ministros do STJ, defenderam que o prazo para requerer o ressarcimento era de 10 anos.
Já a ministra da Corte, Nancy Andrighi, entendeu ainda que, como os cães não entraram na partilha, os dois continuavam responsáveis pelos animais.
O julgamento pela turma no STJ não obriga outras instâncias da Justiça a seguir o entendimento, mas serve de precedentes para casos semelhantes.