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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus (HC) da Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) para uma mulher que furtou R$ 120 em fraldas de uma loja de Montes Claros em 2017.
A decisão do magistrado é do último sábado (06) e foi publicada nesta segunda-feira (08).
A DP-MG defendeu no pedido se tratar de uma conduta “insignificante”, considerando o baixo valor dos produtos, que ainda foram restituídos.
O órgão ainda argumentou que a mulher é mãe solteira de 3 crianças. A criminosa chegou a ficar presa por 19 dias pelo crime, mas respondeu ao processo em liberdade.
Em sua decisão, André Mendonça seguiu o entendimento do TJ-MG e do STJ, que levou em consideração o fato de a mulher já ter sido condenada 2 vezes anteriormente: por furto e receptação.
Mendonça ainda discordou da posição da DP-MG de se tratar de um valor insignificante, já que representava mais de 10% do salário mínimo vigente à época (R$ 937).
O ministro do STF utilizou como referência outras decisões anteriores de cortes superiores que levaram essa base de comparação como critério.
Mendonça ainda afirmou no final que a decisão é proporcional ao valor “baixo, mas não ínfimo” dos bens furtados e da reincidência da condenada.
A decisão do ministro foi encaminhada à PGR, que se manifestará sobre o caso.
A DPMG afirmou em nota que “o habeas corpus foi parcialmente concedido”, já que, embora o ministro não tenha acolhido o pedido principal de absolvição, “acolheu o pedido subsidiário para que, caso mantida a condenação, fosse fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, ou seja, para que a assistida não cumpra a pena presa”.
Inicialmente, a mulher tinha sido condenada no regime semiaberto. O órgão ainda disse que “está estudando a possibilidade de recurso”.