No Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que redes sociais têm o dever de atuar de forma preventiva para evitar a disseminação de conteúdos ofensivos.
Porém, de acordo com órgão, elas não estão obrigadas a avaliar e fiscalizar previamente manifestações que não ferem a liberdade de expressão, publicadas por perfis de seus usuários.
De acordo com a PGR, o controle prévio sobre publicações que estão dentro da lei pode representar “censura”.
A PGR apresentou sua posição em parecer nesta segunda-feira (15), assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, 2 dias antes do julgamento de recursos que discutem o papel das redes sociais na divulgação de “fake news”.
O tema do assunto está na pauta de quarta-feira (17) do plenário do Supremo.
De acordo com a PGR, quando se trata de conteúdo ilegal, a rede não precisa aguardar uma determinação judicial e pode retirar o conteúdo após uma análise própria ou depois de ter recebido um alerta de usuários.
Nestes casos, se não atuar de forma preventiva, com cuidado e diligência, pode ter que responder na Justiça por omissão, de acordo com a PGR.
No entanto, a PGR argumenta que, quando o conteúdo é legítimo e está dentro dos limites da liberdade de expressão, não cabe uma análise e fiscalização prévia das redes.