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Foto: Reprodução/Redes sociais

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Justiça permite busca e apreensão na residência de Ciro Gomes para quitar débito

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A Justiça do estado de São Paulo ordenou a penhora de bens pertencentes ao ex-governador Ciro Gomes (CE) em decorrência de uma dívida aproximada de R$ 33 mil com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados. A decisão, proferida pelo juiz Diego Ferreira Mendes, incluiu a possibilidade de arrombamento da residência e de outros imóveis de propriedade de Ciro, com o auxílio da força policial, caso necessário.

A dívida em questão originou-se de honorários advocatícios relacionados a um processo movido por Ciro contra a editora Abril em 2018, em resposta a uma reportagem publicada pela revista Veja. O ex-governador perdeu o processo e foi condenado a arcar com os honorários advocatícios dos jornalistas representantes da revista. A falta de pagamento resultou na determinação de penhora dos bens de Ciro, totalizando os R$ 33 mil, incluindo atualização monetária, juros e multa.

O processo judicial teve origem em uma reportagem intitulada “O esquema cearense”, veiculada durante as eleições de 2018, na qual a revista afirmava que a Procuradoria da República investigava um suposto esquema de extorsão contra empresários do Ceará, implicando Ciro no caso. Ciro contestou as acusações, alegando que eram infundadas e prejudiciais à sua reputação, e moveu o processo contra a Abril.

Apesar das alegações de Ciro, a Justiça considerou que a revista estava exercendo seu direito de informar, baseando-se não apenas em entrevistas, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato. Ciro apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado, e o processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Quanto à autorização para o uso de força policial na penhora de bens de Ciro, o juiz Mendes justificou a medida devido à suposta resistência do ex-governador em cumprir suas obrigações judiciais.

Ciro ainda pode recorrer da decisão de penhora, afirmando estar em conformidade com as determinações judiciais e contestando a necessidade de medidas extremas, considerando-as desproporcionais e irrazoáveis.

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